Nova Lei Seca: Contran muda regras de fiscalização em blitze; entenda os impactos para motoristas de Bragança Paulista e região O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma ampla atualização nos procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A medida moderniza as diretrizes operacionais que estavam em vigor desde 2013 e afeta diretamente a rotina de fiscalizações de trânsito em vias urbanas e rodovias regionais. [1, 2] Apesar das novidades na abordagem técnica, as penalidades financeiras e a política de tolerância zero ao álcool permanecem inalteradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco central da nova resolução é garantir maior segurança jurídica, padronizar o trabalho dos agentes de trânsito e introduzir novas ferramentas de detecção de substâncias psicoativas. [1, 2] As principais mudanças no formato das blitze A nova regulamentação altera o passo a passo da abordagem policial e introduz novos direitos e deveres para condutores e autoridades: [1, 2] Oficialização do pré-teste (teste passivo): Os agentes passam a adotar formalmente os aparelhos de triagem por proximidade. Esse equipamento capta vestígios de álcool no ar sem a necessidade de o motorista assoprar diretamente no bocal. Um resultado positivo nesta fase serve apenas como indício orientativo; o teste passivo isolado não gera multa, exigindo que o motorista realize o bafômetro tradicional para confirmar a infração. [1, 2, 3, 4, 5] Direito ao reteste contra falsos positivos: Visando coibir erros provocados pelo chamado “álcool residual” na boca (gerado por produtos como bombons de licor, pães de forma ou enxaguantes bucais), a norma obriga a concessão de um reteste posterior antes de qualquer penalidade ser aplicada administrativamente. [1] Chegada do “drogômetro”: Passa a ser admitida a utilização de aparelhos homologados pelo Inmetro para detectar outras substâncias psicoativas além do álcool (como drogas ilícitas) via amostras biológicas. No entanto, a mera presença de traços da substância não gera autuação automática; o motorista deve obrigatoriamente apresentar sinais de capacidade psicomotora alterada. [1, 2] Registro obrigatório de sinais de alteração: Caso o motorista se recuse a realizar os exames, o agente de trânsito precisará relatar obrigatoriamente pelo menos dois sinais visíveis de alteração psicomotora (como fala arrastada, olhos vermelhos ou desequilíbrio) no auto de infração para validar a punição. [1, 2] Fim da dupla infração: Fica proibido lavrar simultaneamente na mesma abordagem um auto de infração por dirigir sob efeito (Art. 165) e outro por recusa ao teste (Art. 165-A). [1] Sinistros graves e prazos de adaptação A nova determinação estabelece rigidez máxima em casos de acidentes. Em quaisquer ocorrências de sinistros de trânsito que resultem em vítimas fatais, torna-se obrigatória a realização de exames periciais para detecção de álcool e entorpecentes em todos os condutores envolvidos. [1] Embora o texto passe a valer de forma imediata no país, o Contran estipulou um prazo de 60 dias para que os órgãos integrados de trânsito se adaptem às novas fichas de fiscalização e aos novos códigos de enquadramento informatizados. [1] O que acontece em caso de recusa? A penalidade para quem se recusa a soprar o bafômetro probatório permanece rigorosa conforme o Artigo 165-A do CTB: [1, 2] PenalidadeDetalhesMultaR$ 2.934,70 (gravíssima multiplicada por 10)SuspensãoDireito de dirigir suspenso por 12 mesesMedida administrativaRecolhimento da CNH e retenção do veículoReincidênciaValor dobra (R$ 5.869,40) se repetido em até 12 meses Navegação de Post Bragança Paulista entra no mapa do luxo nacional: JHSF confirma megaempreendimento na cidade