Proposta aprovada pelo Senado Federal abre caminho para a criação de polícias municipais, amplia a participação das prefeituras na segurança pública e estabelece critérios para a atuação das novas corporações. Mudança não será automática e dependerá de planejamento e estrutura de cada município. GCM’s de Bragança Paulista A segurança pública brasileira poderá passar por uma das mudanças mais importantes dos últimos anos. O Senado Federal aprovou, em 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação ocorreu em dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo. A proposta segue para promulgação e prevê mudanças na organização da segurança pública do país. Entre os pontos de maior repercussão está a possibilidade de criação de polícias municipais, ampliando a participação das administrações municipais nas ações de proteção e segurança da população. Mas, afinal, o que muda na prática? E como essa medida poderá impactar as cidades brasileiras? O que são as polícias municipais previstas na PEC? Pelo texto aprovado, os municípios poderão instituir suas próprias polícias municipais, com natureza civil e organização em carreira. Essas corporações poderão desenvolver atividades de policiamento ostensivo e comunitário, ampliando a presença das forças de segurança nas ruas e a atuação preventiva nos bairros. A proposta representa uma ampliação do papel dos municípios, que passam a ter a possibilidade de estruturar uma instituição policial própria, dentro dos critérios estabelecidos pela Constituição e pela legislação aplicável. A iniciativa também busca fortalecer a integração entre os diferentes níveis de governo, permitindo uma atuação mais coordenada no enfrentamento à criminalidade. As Guardas Municipais serão transformadas em polícias? Não automaticamente. A aprovação da PEC não determina que todas as Guardas Municipais existentes sejam imediatamente transformadas em polícias municipais. A possibilidade de criação dessas instituições dependerá de decisões administrativas e políticas de cada prefeitura, além do cumprimento dos requisitos previstos no novo modelo constitucional. Entre os aspectos considerados estão a capacidade financeira do município, a formação adequada dos profissionais, a organização da carreira e os mecanismos de fiscalização e controle. Portanto, cada cidade deverá avaliar se possui condições técnicas, administrativas e orçamentárias para implementar uma estrutura dessa natureza. Quais serão as atribuições das novas corporações? Uma das principais mudanças está na possibilidade de realização de policiamento ostensivo e comunitário. Na prática, isso significa uma atuação voltada à presença preventiva nas ruas, à proteção da população e à aproximação com as comunidades. O policiamento comunitário busca fortalecer a relação entre os profissionais de segurança e os moradores, identificando problemas locais e contribuindo para a prevenção de ocorrências. A proposta também reforça a necessidade de integração com as demais instituições de segurança pública, evitando conflitos de atribuições e duplicidade de responsabilidades. É importante destacar que a criação das polícias municipais não significa a extinção ou substituição das Polícias Militar e Civil. Cada instituição continuará sujeita às competências estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro. Quem vai fiscalizar as polícias municipais? A atuação das novas corporações deverá seguir mecanismos de controle e fiscalização. A proposta prevê a submissão das instituições ao controle externo do Ministério Público, além da necessidade de estrutura administrativa e profissional adequada. Esse acompanhamento é importante para garantir que as atividades policiais respeitem a legislação, os direitos fundamentais e os limites de atuação de cada órgão. A formação dos agentes também será um ponto essencial. A ampliação das responsabilidades exige profissionais preparados, capacitação contínua e protocolos claros para as diferentes situações enfrentadas no cotidiano. O que muda para as prefeituras? A possibilidade de criação de uma polícia municipal representa também uma nova responsabilidade para os governos locais. Manter uma instituição policial exige investimentos permanentes em contratação, salários, equipamentos, veículos, armamentos, tecnologia, treinamento e infraestrutura. Por isso, a capacidade financeira será um fator determinante para que os municípios possam aderir ao novo modelo. Cidades com maior disponibilidade orçamentária poderão ter mais condições de estruturar suas corporações, enquanto municípios menores precisarão avaliar cuidadosamente os custos e as prioridades da administração pública. A mudança também exigirá planejamento para garantir que os investimentos em segurança não comprometam outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. E Bragança Paulista, poderá ter uma Polícia Municipal? A aprovação da PEC abre essa possibilidade também para Bragança Paulista, assim como para os demais municípios brasileiros. Entretanto, não significa que a cidade terá uma Polícia Municipal imediatamente. Será necessário acompanhar a promulgação da emenda, a regulamentação das regras aplicáveis e as decisões que poderão ser tomadas pela administração municipal. A eventual criação de uma corporação dependerá de estudos técnicos, disponibilidade financeira, planejamento administrativo e cumprimento dos requisitos legais. Para cidades como Bragança Paulista, o debate envolve avaliar de que maneira uma estrutura municipal de segurança poderá contribuir para a proteção dos moradores, especialmente nos bairros, espaços públicos e regiões de maior circulação de pessoas. Até o momento, a aprovação da PEC, por si só, não representa o anúncio de criação de uma nova corporação no município. PEC 18/2025 e PEC 37/2022: entenda a diferença Outro ponto importante é não confundir duas propostas que tratam da participação dos municípios na segurança pública. A PEC 37/2022 foi aprovada pelo Senado em maio de 2025 e propõe incluir expressamente as Guardas Municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados e continua em tramitação naquela Casa. Já a PEC 18/2025, aprovada pelo Senado em novembro de 2026, trata de uma reorganização mais ampla da segurança pública e estabelece a possibilidade de criação de polícias municipais. São propostas diferentes, com objetivos e efeitos jurídicos distintos. O que o STF já havia decidido sobre as Guardas Municipais? Antes mesmo da aprovação da PEC da Segurança Pública, o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a participação das Guardas Municipais no Sistema de Segurança Pública. Em agosto de 2023, no julgamento da ADPF 995, o STF decidiu que as Guardas Municipais devidamente criadas e instituídas integram esse sistema. A decisão representou um importante reconhecimento jurídico para essas instituições. Entretanto, é importante entender que o julgamento não criou as polícias municipais nem estabeleceu, por si só, a nova estrutura prevista na PEC 18/2025. A possibilidade de criação dessas corporações decorre da mudança constitucional aprovada agora pelo Senado. Uma mudança que exigirá planejamento e responsabilidade A aprovação da PEC da Segurança Pública representa um novo capítulo na organização da segurança pública brasileira. A possibilidade de criação de polícias municipais amplia as alternativas de atuação dos governos locais e pode fortalecer as estratégias de prevenção e proteção da população. Por outro lado, a efetividade da medida dependerá de investimentos, capacitação profissional, fiscalização e integração entre as instituições. Mais do que criar novas estruturas, o desafio será garantir que elas funcionem adequadamente, com responsabilidade financeira, respeito à legislação e compromisso com a população. A expectativa agora é acompanhar a promulgação da proposta e os próximos passos necessários para que as mudanças possam começar a ser implementadas. BP News | Informação leve, conteúdo inteligente. FONTES OFICIAIS 1. Senado Federal – Tramitação oficial da PEC 18/2025: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/ materias/-/materia/168345 2. Agência Senado – Notícias sobre a aprovação da PEC da Segurança Pública: https://www12.senado.leg.br/noticias x 3. Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.gov.br/mj/pt-br x 4. Supremo Tribunal Federal (STF) – ADPF 995: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp? incidente=6444398 x 5. Senado Federal – PEC 37/2022: https://www25.senado.leg.br/web/ atividade/materias ›